domingo, 24 de janeiro de 2010

Objetivos do C.E.F.L.U.R.I.S.


CEFLURIS: apresentação e objetivos da entidade

O Centro Eclético da Fluente Luz Universal Raimundo Irineu Serra – CEFLURIS – é um centro espiritualista organizado na forma de uma sociedade civil sem fins lucrativos. Foi fundado em outubro de 1974, na cidade de Rio Branco, estado do Acre. Em maio de 1989, passou por uma ampla reformulação estatutária, quando se transformou em entidade nacional congregando filiais em várias cidades brasileiras. No presente momento, o CEFLURIS conta também com pedido de constituição de núcleos no exterior, conforme será apresentado oportunamente neste documento.

Os estatutos centrais do CEFLURIS juntamente com as normas complementares que regulam seu funcionamento e o dos centros filiados encontram-se no conjunto de anexos A. Nossos fundamentos doutrinários baseiam-se na revelação espiritual de dois homens: o Mestre Raimundo Irineu Serra (1892 – 1971), fundador da doutrina do Santo Daime, e o Padrinho Sebastião Mota de Melo (1920 – 1990), um dos seus mais destacados discípulos, fundador e patrono do CEFLURIS.

A base do nosso trabalho espiritual é o estudo da revelação dos hinários recebidos pelos mestres fundadores. Nas cerimônias cantamos e bailamos os hinos sob o efeito da miração.Chamamos de miração visões extáticas interiores, “insights”, um estado de ampliação da consciência e de grande acuidade mental que experimentamos com a ingestão ritual da bebida chamada AYAHUASCA ou Santo Daime – fruto da cocção da BANISTERIOPSIS CAAPI e da PSICOTRYA VIRIDIS.

No desenrolar dos hinários e nos trabalhos de concentração, entramos em contato com estes níveis de consciência que correntes da psicologia chamam de transpessoais e que nós denominamos simplesmente contatos com o mundo espiritual. Os rituais são para nós datas de festa que constam de um calendário oficial, quando o Santo Daime é distribuído na forma de sacramento e de uma eucaristia, segundo normas estritas.

Nosso trabalho espiritual se origina em práticas ancestrais de povos pré-colombianos, que há milênios já utilizavam as plantas psicoativas como um meio de comunicação com os deuses e os espíritos de seus antepassados. Neste século, esta antiga tradição tomou sua atual feição cristã e universal, através da revelação recebida pelo Mestre Irineu. Foi por ele que a Doutrina foi codificada e a sua essência está sintetizada nos hinários (coletânea de hinos recebidos) e no decreto de serviços .

Conforme depreende-se de seus estatutos e ata de fundação, a principal finalidade do nosso centro é preservar e realizar os rituais, nas sessões periódicas fixadas em nosso calendário. Sempre atentos ao princípio doutrinário de não fazer convites nem proselitismo, o procedimento para receber os novatos consta ainda de uma entrevista de avaliação feita por um grupo de recepção. De acordo com as entrevistas e as vivências adquiridas nos seus primeiros trabalhos espirituais, e após um tempo de freqüência aos rituais, o neófito poderá requerer o grau de adepto, que será consagrado na solenidade de fardamento.

O fundador do CEFLURIS, Sebastião Mota de Melo, carinhosamente chamado de Padrinho Sebastião, era um seringueiro amazonense dotado de grande vigor profético e carisma espiritual. Nascido e criado na floresta, sempre foi uma pessoa simples, generosa e hospitaleira. Nossa organização religiosa começou, portanto, de maneira bastante informal e familiar, até ganhar os contornos jurídicos e legais de uma instituição tal como hoje se apresenta. Nos últimos anos, experimentamos um significativo crescimento e temos recebido pessoas capacitadas para dar conta do desafio do nosso processo de organização e institucionalização.

A história do CEFLURIS se confunde um pouco com a saga do povo do Padrinhão Sebastião. Tendo chegado, juntamente com sua família, a Rio Branco, Acre, no final dos anos 60, vindo do estado do Amazonas, Sebastião Mota de Melo participou dos trabalhos espirituais dirigidos por Mestre Irineu. Em 1971, com o falecimento do Mestre, o Padrinho desenvolveu sua liderança organizando a Colônia Cinco Mil, nos arredores de Rio Branco, na forma de comunidade. Com a expansão da cidade de Rio Branco, no decorrer dos anos 70 e a conseqüente destruição da floresta próxima à cidade, Sebastião Mota de Melo lançou o desafio de organizar a comunidade no interior da floresta. O INCRA indicou-lhe uma área O Rio do ouro, no estado do Amazonas, para sua implantação. Após dois anos de intenso trabalho e colonização da área, com a preparação de roçados e a construção de benfeitorias, surgiram pendências quanto à legalidade da posse da área oferecida pelo INCRA e o povo do Padrinho Sebastião voltou-se para a colonização de uma nova área, igualmente orientado pelos órgãos responsáveis pelo assentamento de terras da região. É importante destacar o procedimento pacífico, ordeiro, e trabalhador deste povo, seguindo a orientação espiritual da Doutrina do Santo Daime, no sentido de evitando atritos e conflitos, criar uma comunidade solidária no interior da floresta, visando ao melhor desenvolvimento de nossa Doutrina e de nosso trabalho espiritual.

Hoje, a comunidade da Vila do Céu do Mapiá é um agrupamento próspero e produtivo, que reúne aproximadamente 500 pessoas nas margens do igarapé Mapiá, no município de Pauini, estado do Amazonas. A Comunidade mantém um modelo novo de colonização na região e, além de fixar e atender à população de seus diversos núcleos, assiste também à população das áreas vizinhas e recebe visitantes do Brasil e do exterior. Além da sua missão doutrinária, o CEFLURIS juntamente com a Associação dos Moradores da Vila Céu do Mapiá, presta muitos serviços sociais à população carente da Amazonas ocidental, administrando outros dois núcleos comunitários na região, a Fazenda São Sebastião, foz do igarapé, junto ao Rio Purus, e a Comunidade Gregório de Melo, na praia do Rio Purus, alguns kilometros abaixo da embocadura do Mapiá.

Pelo reconhecimento de sua idoneidade, propósitos ecológicos e capacidade administrativa, obteve, através de decreto presidencial, a criação das floresta nacionais do Purus e do Mapiá/Inauini , e o direito de gerir projetos ambientais para a região, juntamente com o Ibama .

Temos desenvolvido vários projetos em benefício dos moradores da área, o que já nos valeu o apoio de entidades nacionais e internacionais . Os frutos do reconhecimento do nosso trabalho estão expressos nos títulos de utilidade publica de nossa matriz e filiais em seus respectivos estados . No momento o CEFLURIS pleiteia seu cadastramento no Conselho Nacional de serviço Social – CNSS .

Com a criação da Comunidade da Vila do Céu do Mapiá, o centro de desenvolvimento da Doutrina deslocou-se para o interior da floresta e a Vila passou a receber visitantes interessados no conhecimento da Doutrina e da vida Comunitária. É neste movimento que podemos identificar a primeira fase de expansão da Doutrina do Santo Daime, uma vez que muitos dos visitantes pretendiam dar continuidade aos trabalhos espirituais que conheceram na floresta. Data desta época a reformulação do CEFLURIS que passou a ser a instituição responsável pela garantia de que esta expansão seria feita dentro dos mesmos princípios éticos, morais e religiosos que nos foram legados pelo Mestre Irineu e pelo Padrinho Sebastião.

Hoje, o CEFLURIS coordena 15 igrejas e Centros formalizados e reconhecidos, nas principais cidades do país que cumpre o calendário oficial das festividades, obedecendo às instituições e normas de rituais estabelecidas. Além disso, contamos com mais 20 Núcleos de instrução que desenvolvem seu trabalho sob a supervisão e orientação de uma igreja ou Centro já constituído.

Um movimento similar ao que ocorreu nos anos 80 acontece agora com relação ao interesse de estrangeiros. O Céu de Mapiá tem sido visitado por jornalistas, antropólogos, religiosos, buscadores espirituais, médicos e terapeutas de diversos países, interessados tanto na experiência comunitária inédita quanto na Doutrina do Santo Daime. A conseqüência deste movimento e o interesse pela criação de novos pontos e Centros no exterior. O CEFLURIS acompanha a organização de pequenos núcleos de adeptos em Espanha, Bélgica e Holanda, além de contar com inúmeros amigos e admiradores da Doutrina residindo nos principais países europeus. É importante frisar que, tal como nos anos 80, a expansão atual é feita segundo as mesmas normas e princípios dos fundadores da Doutrina, de tal maneira que podemos assistir, hoje, a grupos estrangeiros que cantam os hinários em português, seguindo as mesmas normas que orientam o trabalho em qualquer dos nossos Centros e Igrejas situados no Brasil. Adiante, veremos mais alguns detalhes e esclarecimentos quanto ao modo de apresentação da Doutrina em outros países.

O conhecimento da realidade atual do CEFLURIS contribui para compreender melhor parte dos ataques e acusações que tem sido veiculados pela imprensa. A expansão urbana da Doutrina do Santo Daime acaba por alcançar pessoas, famílias e grupos cujas vidas nas cidades passaram por complexos processos de desequilíbrio motivando tanto atitudes salvacionista extremadas como decepções em função de expectativas frustradas. A Doutrina do Santo Daime, por sua própria formulação original, recusa qualquer forma de proselitismo e é uma preocupação constante do CEFLURIS evitar que novos adeptos projetem expectativas e desejos que não atendem às nossas formulações doutrinárias, cujas base são a caridade cristã, o amor ao próximo e a integração e respeito á natureza.


Estatuto C.E.F.L.U.R.I.S.


ESTATUTO
IGREJA DO CULTO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL
PATRONO: SEBASTIÃO MOTA DE MELO


PREÂMBULO

Nossa Igreja, também denominada de Centro, pratica o culto da Fluente Luz Universal. Centro, significando o ambiente, a egrégora, o local onde se realizam as sessões espirituais previstas por este Estatuto que regulamenta nossa prática espiritual. Eclético, porque incorpora em seus ensinamentos, fundamentos reconhecidamente verdadeiros e que fazem parte de outras tradições e doutrinas que também consagram os mesmos princípios do Ecletismo Evolutivo. Fluente, na medida que a tradição flui constantemente na direção da evolução, do aperfeiçoamento e do progresso espiritual, como um ininterrupto jorro de Luz. E Universal, querendo significar com isso a validade e abrangência cósmica dos ensinamentos professados pela nossa Igreja.
Nossa Igreja é também considerada:
1)como um Centro Livre, significando sua missão enquanto um centro de difusão, de doutrina espiritualista e de caridade espírita para todos aqueles que nos procuram;
2)como de Irradiação Mental Luz Divina, querendo expressar com isso que somos também um Centro de emissão e de recepção das irradiações mentais positivas, cujas vibrações de Harmonia, Amor, Verdade e Justiça, se somam as irradiações de todos quanto participam dessa grande Corrente de Iluminação Espiritual em prol da humanidade.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal é uma instituição de natureza civil, de caráter religioso, filantrópico, que tem por fundamento a crença em Deus como Ser Supremo e princípio de todas as coisas; em Jesus Cristo, Redentor dos homens e cujo sangue vertido para a remissão da humanidade vem a estar simbolizado no Sacramento Daime; na Virgem Soberana Mãe, como nossa Rainha e Protetora; no Mestre Império Juramidam, como o nome adotado na presente Era pelo Espírito Crístico; no nosso guia espiritual e chefe desse rebanho, São João Batista, no Rei Salomão e todos os seres da Corte Celestial, falanges e entidades de luz que trabalham por amor a Deus e favorecem a evolução espiritual da humanidade.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal funda seus procedimentos na Harmonia, no Amor, na Verdade e na Justiça; afirma sua filiação à grande família cristã; respeita as tradições espirituais de outros povos e culturas; é tributária das revelações espirituais xamânicas e enteógenas dos antigos habitantes da Américas; considera o Santo Daime um veículo divino, o Paráclito em forma vegetal, enviado pelo Pai, para que se cumprisse a promessa das Escrituras sobre a vinda do Consolador Prometido.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal considera, portanto dever de todo membro dessa instituição: o respeito e a reverência diante do seu sacramento, bebida que nos revela os santos mistérios de acordo com os nossos merecimentos e que deve ser sempre tomada com sincera contrição ao se fazer a divina invocação: Daí-me!
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal é uma organização de natureza não sectária, que não estabelece dogmas para a busca espiritual, e tem como objeto de sua prática religiosa a cura interior e espiritual, e a experiência direta de Deus através do árduo trabalho de autoconhecimento, investigação da verdade e da busca do Eu Superior em cada um.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal é apolítica e apartidária; não faz acepção de pessoa, raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou posição social; reverencia a memória do Mestre Raimundo Irineu Serra e de seu continuador, Sebastião Mota de Melo; busca através de seu trabalho, o replantio das Santas Doutrinas e a difusão desse Terceiro Testamento, representado pela revelação cristã do Santo Daime e da missão do Povo de Juramidam.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal visa o aprimoramento moral e intelectual dos seus membros, cultivar o respeito e o amor pela família e pela Pátria, a responsabilidade pela educação e formação moral dos filhos, o cumprimento dos deveres individuais e sociais, o trabalho como fonte dignificante de riqueza, a exaltação do Bem, a prática da solidariedade, a promoção da União e do ideal comunitário.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal espera de todos os seus membros, que cumpram os Preceitos e os Fundamentos doutrinários contidos nesse Preâmbulo, comparecendo assiduamente a todos os trabalhos oficiais devidamente fardados, participando com amor, alegria e entusiasmo nos hinários e demais trabalhos, cumprindo as normas de serviço e dando prova no dia a dia da sabedoria das instruções recebidas. Quem assim proceder poderá ser recebido como irmão e ingressar nesse Batalhão para aprender a ser um filho de Deus.
Nessa medida o objetivo do trabalho de nossa Igreja é trazer aos seus membros ensinos, comunicações, revelações e instruções que, uma vez refletidas e postas em prática, são preciosos agentes de transformação interior e de progresso espiritual.
O momento máximo dessa revelação é aquele que denominamos miração, estado de êxtase visionário, contemplação e percepção interior, que se constitui em autêntica experiência mística.
Nessa medida, dentro do ideário filosófico e espiritual da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal, consta também o culto e a consagração da Natureza, o Jardim de nossa Mãe Terra, fonte dadivosa das plantas sagradas através das quais obtemos a nossa saúde e conhecimento espiritual.
Todos os membros da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal devem considerar a Floresta como o berço dos nossos sacramentos, sendo, portanto, a sua preservação e culto, uma questão que também se inscreve junto aos Fundamentos Espirituais da Doutrina.


TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO, SEDE, FINS E EMBLEMAS

Art. 1º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal é uma organização religiosa, que professa a fé e a caridade cristãs, fundamentada na Doutrina do Santo Daime, fundada por Raimundo Irineu Serra e continuada por Sebastião Mota de Melo.
Parágrafo único – A IGREJA matriz, a sede central do movimento espiritual do Santo Daime, CEFLURIS-CENTRO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL RAIMUNDO IRINEU SERRA, está localizada na Vila Céu do Mapiá, no município do Pauini/AM.

Art. 2º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal congrega diversas Igrejas e Núcleos de Instrução filiados, que funcionam mediante expedição de Carta Constitutiva pelo Conselho Superior Doutrinário.
Parágrafo único – Diretrizes disporão sobre o modelo, formas de expedição, concessão e cassação das Cartas Constitutivas.

Art. 3º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal adota como seus emblemas, insígnias, objetos de zelo e reverência:
a)o Santo Cruzeiro ou Cruz de Caravaca;
b)a Estrela de Seis Pontas, tendo no seu interior a águia pousada sobre a lua nova;
c)a Bandeira com três(3) faixas, nas cores verde, azul e branca, contendo em cada uma, sucessivamente as imagens do Sol, da Lua e das Estrelas;
d)ambas as fardas, previstas para as sessões rituais constantes do calendário oficial de trabalhos;
e)os hinários, considerados do acervo instrutivo oficial da Igreja.
Parágrafo 1º - Todas as Igrejas e Núcleos de Instrução filiados deverão ostentar estes símbolos, condignamente nos locais de realização dos trabalhos espirituais;
Parágrafo 2º - Consideram-se locais sagrados os Templos, as Casas de Cura de Estrela, as Casas de Feitio e as Plantações de Jagube e Rainha.


TÍTULO II

DO SACRAMENTO

Art. 4º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal tem como sacramento a bebida sagrada denominada SANTO DAIME produto da cocção do cipó Jagube (Banisteriopsis Caapi) com a folha da Rainha (Psichotria Viridis), utilizado nas sessões rituais.
Parágrafo 1º - Considera-se o Santo Daime o Veículo Divino, conforme preâmbulos e também a Doutrina, ou seja, o conjunto de instruções espirituais associados ao uso ritual da Bebida.
Parágrafo 2º - A Doutrina do Santo Daime é o fundamento do Culto Eclético da Fluente Luz Universal, praticado por nossa IGREJA.

Art. 5º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal é responsável pelo feitio do Sacramento, e poderá autorizar feitios locais nas Igrejas filiadas sob sua orientação e determinação, mediante parecer do Conselho Superior Doutrinário.
Parágrafo único – Diretriz disporá sobre épocas e locais de feitio, inclusive de transporte e armazenagem, controle de estoque, medidas disciplinares a quem não cumprir as normas estatutárias e as diretrizes com relação à bebida sacramental.

Art. 6º - O Sacramento Santo Daime não pode ser vendido e nem tampouco a Ele se atribuirá qualquer valor econômico, tendo a Ele acesso todos os necessitados, desde que cumpridas as normas de recepção, conforme diretriz.

Art. 7º - Todo Sacramento pertence à Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal onde quer que se encontre depositado, devendo retornar para a Sede Matriz caso uma Igreja ou Núcleo de Instrução filiado encerre sua atividade.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS E CARGOS DIRETIVOS

CAPÍTULO 1
DO MESTRE IMEDIATO

Art. 8º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente luz Universal tem como autoridade máxima o MESTRE IMEDIATO ao MESTRE IMPERADOR.
Parágrafo único – Na composição atual o cargo terá caráter vitalício e será ocupado pelo Sr. Alfredo Gregório de Melo, na linha de sucessão legada pelo Padrinho e Patrono desta Igreja, Sebastião Mota de Melo.

Art. 9º - Compete ao Mestre Imediato:
a)representar a Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal;
b)zelar pela Doutrina do Santo Daime;
c)presidir o Conselho Superior Doutrinário e a Assembléia de Representantes Regionais;
d)ajudar na formação dos Núcleos de Instrução e Igrejas, como principal incentivador do desenvolvimento da Doutrina;

Art. 10 - A sucessão do Mestre Imediato dar-se-á por escolha do Conselho Superior Doutrinário, para mandato de cinco anos, à exceção da hipótese constante do art. 13, parágrafo 1º, alínea c.
Parágrafo único – O Mestre Imediato poderá indicar seu sucessor, para apreciação e aprovação pelo Conselho Superior Doutrinário, também para mandato de cinco anos.

Art. 11 – A sucessão do Mestre Imediato dar-se-á também nos casos de morte, renúncia, impedimento e doença incapacitante do mesmo.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas no caput deste artigo assumirá interinamente o cargo o Comandante da Igreja, até a eleição do novo titular.

CAPÍTULO 2
DOS ORGANISMOS DA IGREJA

Art. 12 – São organismos da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal:
1.Conselho Superior Doutrinário;
2.Assembléia de Representantes Regionais;
3.Conselhos de Representantes Regionais;
4.Comissões de Igreja;
5.Diretoria;
6.Conselho Fiscal.
CAPÍTULO 3
DO CONSELHO SUPERIOR DOUTRINÁRIO

Art. 13 – O Conselho Superior Doutrinário é composto pelo Mestre Imediato, mais doze membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assembléia dos Representantes Regionais, convocada para tal fim.
Parágrafo 1º - Na sua primeira composição o Conselho contará com os seguintes membros vitalícios:
a)Rita Gregório de Melo, na qualidade de Madrinha da Igreja, a quem compete às atribuições de Conselheira Geral e Zeladora dos ensinos espirituais legados pela Padroeira da Doutrina, a Rainha da Floresta e Virgem da Conceição;
b)Alfredo Gregório de Melo na qualidade de Presidente do Conselho e Mestre Imediato da IGREJA, a quem compete as atribuições elencadas no art. 9º deste Estatuto;
c)Waldete Mota de Melo na qualidade de Vice-presidente do Conselho e Comandante da Igreja, a quem compete as funções de Inspetor Geral do Ritual do Culto Eclético da Fluente Luz Universal, o qual assumirá o cargo de Mestre Imediato, em caráter interino, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 11.
Parágrafo 2º - É prerrogativa do Mestre Imediato, para a composição do primeiro mandato de cinco anos, indicar os demais membros do Conselho Superior Doutrinário, para aprovação pela Assembléia de Fundação da Igreja.

Art. 14 – Compete ao Conselho Superior Doutrinário:
a)gerir os destinos da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal de acordo com este Estatuto;
b)expedir cartas constitutivas, como autorização de instalação e funcionamento de Núcleos de Instrução e Igrejas;
c)expedir Diretrizes de cunho religioso, ritualístico e organizacional, zelando pelo cumprimento das mesmas;
d)uniformizar ritos e hinários, inclusive através da autorização para produção de cunho editorial, fonográfico e outros;
e)zelar pela difusão e aperfeiçoamento espiritual da Doutrina do Santo Daime (conforme preâmbulos), garantindo orientações de cunho espiritual e iniciático, com vistas à capacitação, formação e graduação dos membros da Igreja;
f) eleger, a cada cinco anos, o Mestre Imediato.

Art. 15 – Todas as decisões normativas do Conselho assumirão a forma de Diretrizes.
Parágrafo único – O Conselho Doutrinário deverá manter, em seus arquivos, um Livro de Registro de Diretrizes e estas devem ser periodicamente divulgadas e atualizadas junto à Irmandade.

Art. 16 – O Conselho Superior Doutrinário tem a função de coordenação e de integração das Igrejas e dos Núcleos de Instrução filiados, bem como dos Conselhos Regionais.

Art. 17 – O número de Conselheiros poderá ser modificado por decisão do Conselho Superior Doutrinário, a ser ratificada ou rejeitada pela Assembléia de Representantes Regionais.

CAPÍTULO 4
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE REPRESENTANTES
E DAS COMISSÕES DE IGREJA

Art. 18 – Os Conselhos Regionais de Representantes serão constituídos, em nível regional, a partir da indicação pelas Igrejas e Núcleos de Instrução filiados de representantes locais, atendendo ao disposto em Diretrizes específicas.

Art. 19 – Aos Conselhos Regionais de Representantes, competem zelar pela aplicação das decisões do Conselho Superior Doutrinário no seu âmbito de atuação, fiscalizando o cumprimento às normas rituais, ordens de serviço da IGREJA e determinações administrativas,
Inclusive aplicando sanções, conforme determinação das Diretrizes.

Art. 20 – Os Representantes Regionais se reunirão em Assembléia, sempre que convocados, bem como de forma ordinária, uma vez ao ano, no mês de julho.

Art. 21 – À Assembléia de Representantes Regionais compete:
a)eleger o Conselho Superior Doutrinário, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a cada 5 anos;
b)examinar, aprovar ou rejeitar as contas e orçamentos da IGREJA;
c)fazer sugestões ao Conselho Superior Doutrinário, tanto espirituais como administrativas.

Art. 22 – As Igrejas e os Núcleos de Instrução filiados se organizarão em Comissões Locais, compostas por membros fardados que atendam às exigências previstas em Diretrizes próprias.
Parágrafo Único – O Conselho Superior Doutrinário, sempre que entender conveniente, poderá convocar uma Assembléia Geral da Irmandade.

Art. 23 – Às Comissões Locais competem a organização dos trabalhos espirituais ao nível local, o cumprimento do calendário oficial, o desenvolvimento das finalidades da Entidade, bem como zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e das Diretrizes expedidas pelo Conselho Superior Doutrinário.
Art. 24 – Os membros dos Conselhos Regionais de Representantes, bem como das Comissões de Igreja e de Núcleos de Instrução submeter-se-ão ao Programa de cursos de formação de Dirigentes Espirituais e quadros de serviços, na conformidade das diretrizes expedidas pelo Conselho Superior Doutrinário.

CAPÍTULO 5
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 25 – A Diretoria Executiva da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal é composta por:
a)Diretor;
b)Secretário
c)Tesoureiro
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia de Representantes Regionais, a cada cinco (5) anos.

Art. 26 – Compete ao Diretor:
a)representar a entidade civil e judicialmente;
b)assinar cheques e documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro;
c)expedir instruções e regulamentos administrativos;
d)zelar pelo patrimônio da entidade;
e)cumprir e fazer cumprir os preceitos deste estatuto e demais regulamentos;
f)presidir as reuniões de diretoria.

Art. 27 – Compete ao Secretário:
a)substituir o Diretor ou o Tesoureiro, em suas ausências:
b)secretariar as reuniões de Diretoria;
c)arquivar documentos;
d)expedir correspondências.

Art. 28 – Compete ao Tesoureiro:
a)substituir o Secretário em suas ausências;
b)assinar documentos financeiros e cheques em conjunto com o Presidente;
c)manter em ordem os documentos contábeis e financeiros;
d)elaborar prestação de contas anual.

CAPÍTULO 6
DO CONSELHO FISCAL

Art. 29 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes, escolhidos entre os Fardados, eleitos para um mandato igual ao da Diretoria.

Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

a)examinar os balancetes e os balanços contábeis apresentados pela Diretoria, e visar documentos contábeis;
b)opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Entidade;
c)requisitar documentos, diligências e livros necessários ao bom desempenho de suas funções perante a Diretoria;
d)convocar a Assembléia de Representantes Regionais, desde que fundamentado em fato econômico-financeiro.


TÍTULO IV

DAS IGREJAS E DOS NÚCLEOS FILIADOS

Art. 31 – As Igrejas e os Núcleos de Instrução são templos sagrados onde se realizam os trabalhos espirituais da Doutrina, visando o aperfeiçoamento espiritual de seus membros, através da comunhão pelo Sacramento do Santo Daime.
Parágrafo Único – A graduação das Igrejas e Núcleos de Instrução, filiadas, obedecerá aos critérios e disposições previstas em diretrizes próprias, sendo definida na Carta Constitutiva.

Art. 32 – As Igrejas e Núcleos de Instrução deverão manter, sob sua guarda, livros e demais documentos, conforme Diretrizes.

Art. 33 – Compõem o Espaço Sagrado da Igreja, além do Templo, o Pátio Cercado, os Reinados das Plantas Sagradas com as quais se obtém o Sacramento e a Casa de Feitio.
Parágrafo Único – As instalações das Igrejas e dos Núcleos de Instrução filiados deverão estar devidamente legalizadas na forma do que for disposto nas diretrizes.

Art. 34 – O Dirigente local, Presidente da Comissão de Igreja, será escolhido pelo Conselho Superior Doutrinário, em lista tríplice, encaminhada pela Igreja ou Núcleo de Instrução filiado, para mandato de três (3) anos.
Parágrafo 1º – A lista tríplice terá origem entre os fardados da Igreja ou do Núcleo de Instrução, em reunião entre os fardados da Igreja ou do Núcleo de Instrução, em reunião convocada para tal fim, com votos colhidos de forma secreta ou aberta.
Parágrafo 2º - Os demais indicados na lista tríplice ocuparão os cargos de Vice-presidente e Secretário, na Comissão de Igreja.
Parágrafo 3º - O Corpo de Fardados poderá optar pelo simples requerimento de continuidade do Comando em desenvolvimento, com a recondução de mandato do Presidente, por mais de três (anos) anos.


TÍTULO V

DOS FARDADOS

Art. 35 – Fardado é o membro que assumir compromisso solene com a IGREJA, recebendo desta forma uma responsabilidade espiritual, com a Doutrina do Santo Daime e o ritual do Culto Eclético da Fluente Luz Universal.
Parágrafo único – A cerimônia do fardamento, realizada conforme Diretrizes, constitui-se em uma graduação espiritual, marcando o ingresso na Irmandade Espiritual do Santo Daime.

Art. 36 – Serão admitidas como fardadas todas as pessoas que quiserem trabalhar espiritualmente pelo bem próprio e de toda a humanidade, desde que cumpridos os procedimentos exigidos pelo presente Estatuto e Diretrizes específicas.

Art. 37 – Todo fardado está obrigado a cumprir e fazer cumprir este Estatuto e suas Diretrizes.

Art. 38 – É vedado a todo fardado falar em nome da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal, do seu Sacramento, ou usar o nome da Entidade para qualquer fim, sem previamente obter autorização expressa.

Art. 39 – Diretrizes disporão sobre penalidades e sanções aos fardados, que poderão ser desde advertência até a expulsão.


TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 – As Igrejas e Núcleos de Instrução já em funcionamento terão o prazo de três (3) meses para realizar uma Assembléia do Quadro de Fardados local, visando constituir a Comissão da Igreja, na forma prevista neste estatuto.
Parágrafo 1º - As Igrejas e Núcleos de Instrução deverão remeter cópia da ata de Assembléia ao Conselho Superior Doutrinário, com o requerimento de carta constitutiva, onde constará sua categoria.
Parágrafo 2º - O Conselho Superior Doutrinário, terá o prazo de 60 dias, após o recebimento de requerimento, para expedir as Cartas Constitutivas das Igrejas e Núcleos de Instrução.

Art. 41 – A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal poderá fazer convênios, através de representantes designados, com outras instituições religiosas, governamentais ou privados, desde que tendendo a realizar os seus fins.

Art. 42 – Os membros do Conselho Superior Doutrinário, assim como da Diretoria Executiva, não podem ser avalistas ou fiadores em nome da entidade, nem esta o poderá ser, sendo nulos de pleno Direito com relação à entidade quaisquer destes atos.

Art. 43 – Consideram-se nulas as disposições estatutárias ou regimentais das Igrejas ou Núcleos de Instrução filiados que contrariem este Estatuto.

Art. 44 – Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após ser aprovado pela Assembléia Geral de Fundação.



Estatuto I.D.A./ C.E.F.L.U.R.I.S.



ESTATUTO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL RAIMUNDO IRINEU SERRA – IDA/CEFLURIS

TÍTULO I

Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Objetivos.

Art. 1º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL RAIMUNDO IRINEU SERRA – CEFLURIS, antes denominado de CENTRO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL – CEFLURIS é sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, ambientalista, assistencial e cultural, com sede na vila do Céu do Mapiá, município de Pauini, estado do Amazonas e foro na cidade de Manaus (AM), de duração indeterminada, tendo os seguintes objetivos:

a)Atuar na preservação e na educação ambiental em todos os ecossistemas, especialmente da Amazônia, com a difusão de técnicas e conceitos;
b)Propor, apoiar e desenvolver projetos visando à auto-suficiência das comunidades inseridas nos ecossistemas da Amazônia, através do extrativismo e desenvolvimento sustentável;
c)Incentivar e desenvolver técnicas de conservação, preservação e reflorestamento, especialmente para recuperação de áreas degradadas;
d)Propor, apoiar e desenvolver atividades comunitárias e cooperativas, bem como executar projetos econômicos, assistenciais, científicos e culturais;
e)Apoiar, incentivar e desenvolver projetos de atendimento à criança e ao adolescente, principalmente nas áreas de educação, saúde e profissionalização;
f)Promover, apoiar e difundir, em todas as suas formas de manifestação, os valores culturais, o folclore e o saber das populações tradicionais da Amazônia;
g)Promover a valorização das mulheres e dos homens que formam as populações tradicionais da floresta Amazônica.

Art. 2º - O CEFLURIS poderá constituir escritórios de representação em todo o território nacional e no exterior.

Art. 3º - O CEFLURIS poderá firmar convênios, contratos estabelecer intercâmbios, participar de iniciativas conjuntas, bem como receber doações de pessoas jurídicas de direitos públicos ou privados, nacionais ou internacionais e, da mesma forma, poderá integrar quadros de participantes de organizações e entidades afins, nacionais e estrangeiras.

TÍTULO II

Do Quadro Social, Direito e Deveres Dos Sócios.

Art. 4º - O quadro social do CEFLURIS será constituído por um número ilimitado de sócios, admitidos sem qualquer discriminação de sexo, raça, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.

Art. 5º - O CEFLURIS adotará as seguintes categorias de sócios:

a)Sócios fundadores – são os que assinaram a primeira ara de fundação do CEFLURIS;
b)Sócios efetivos – são os associados que tiveram aceitado sua proposta de inscrição;
c)Sócios honorários – são os que, não pertencentes aos quadros efetivos do CEFLURIS, prestaram relevantes serviços à Entidade ou à expansão de seus propósitos;
d)Sócios beneméritos – são os sócios efetivos que se destacam por sua significativa colaboração nas atividades da sociedade.

Art. 6º - O sócios não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CEFLURIS.

Art. 7º - São direitos dos sócios;

a)Votar nas assembléias gerais;
b)Votar e ser votado para os cargos eletivos do CEFLURIS salvo os sócios honorários, que na tem direito de voto;
c)Dar sugestões para o aperfeiçoamento e o funcionamento do CEFLURIS;
d)Indicar novos sócios;
e)Convocar assembléia geral, de acordo com o Regimento Interno.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

a)Observar, cumprir e fazer cumprir este estatuto e seu regimento interno;
b)Comparecer às assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
c)Manter-se informado sobre suas obrigações estatutárias como membro do CEFLURIS;
d)Zelar pela integridade, pelo prestígio e pela reputação do CEFLURIS.

Art. 9º - O não cumprimento, por parte dos sócios, dos deveres proscritos no art. 8º, poderá acarretar penas previstas no regimento interno do CEFLURIS.

TÍTULO III

Da Organização

Art. 10º - São Órgãos dirigentes do CEFLURIS;

a)Assembléia Geral;
b)Conselho Administrativo;
c)Conselho Fiscal.

Capítulo 1 – Da Assembléia Geral

Art. 11º – Compete à Assembléia Geral:

a)Conselho Administrativo, o Secretário Geral e o Conselho Fiscal;
b)Apreciar e avaliar a prestação de contas anual das finanças do CEFLURIS;
c)Reunir-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 12º - O quorum para decisões da Assembléia Geral será de 50% mais um dos sócios a ela presentes, convocada em primeira chamada com cinqüenta por cento mais um dos sócios com direito a voto, e em segunda chamada com qualquer quorum, cabendo um voto a cada sócio presente.

Art. 13º - O Conselho Administrativo é composto por cinco membros, eleitos em Assembléia Geral, por maioria simples de voto, para mandato de três anos, com possibilidade de reeleição.

- Parágrafo 1º - O Regimento Interno disporá sobre a eleição, a admissão do voto pro correspondência ou em urna local, a vacância, e a destituição dos membros do Conselho Administrativo.
- Parágrafo 2° - Na apresentação de chapa para concorrência deverá estar indicado os nomes do Presidente, do Vice Presidente e do Secretário.
- Parágrafo 3º - Também em Assembléia Geral será eleito o Secretário Geral, subordinado ao Conselho Administrativo, com funções de natureza executiva, que nomeará seus asucessores.

Art. 14º - Compete ao Conselho Administrativo:

a)Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)Fazer recomendações a respeito da política e da missão do CEFLURIS;
c)Determinar e supervisionar a execução dos planos e programas de trabalho do CEFLURIS;
d)Examinar, deliberar e aprovar relatórios financeiros e de atividade a serem apresentados ao associados;
e)Convocar a Assembléia Geral;

Seção 1 – Da Presidência

Art. 15º - Compete ao Presidente;

a)Representar o CEFLURIS em juízo e fora dele;
b)Convocar Assembléia Ordinária e extraordinária;
c)Presidir as atividades do Conselho Administrativo;
d)Presidir reuniões e Assembléias;
e)Nomear procurador para representar a Instituição;
f)Assinar cheques e documentos financeiros, em conjunto com o Secretário Geral.
Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seus impedimentos e executará tarefas que o Regimento Interno lhe atribuir.

Seção 2 – Da Secretaria

Art. 16º - Compete ao Secretário lavrar e arquivar as atas de reunião, bem como zelar e manter em ordem os arquivos de documentação e legislação.

DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 17º - Compete ao Secretário Geral:

a)Designar secretários e assessores;
b)Coordenar, dirigir, supervisionar e integrar as diversas atividades desenvolvidas pelas secretarias;
c)Assinar cheques e documentos de movimentação financeira, em conjunto com o Presidente do Conselho Administrativo;
d)Elaborar o orçamento anual, a ser levado para apreciação do Conselho Administrativo;
e)Prestar contas do exercício financeiro;
f)Zelar pelo patrimônio do CEFLURIS, mantendo cadastro atualizado de bens.

Art. 18º - A Secretaria Geral é assessorada por seis Secretarias Auxiliares:
I – Secretaria Nacional, com competência para providências nas relações com os escritórios de representação no Brasil;
II – Secretaria Internacional, responsável pelas relações com os escritórios de representação no exterior;
III – Secretaria de Planejamento, responsável pela organização e desenvolvimento do planejamento institucional, atuando na elaboração e desenvolvimento de projetos;
IV – Secretaria de Finanças, com atribuição de elaboração e cumprimento do orçamento devendo zelar pela documentação e arquivo de documentos contábeis e financeiros;
V – Secretaria de Comunicação, responsável pela elaboração de planos e campanhas de integração institucional, bem como pelo desenvolvimento e execução de atividades e projetos na área da comunicação, devendo ainda formar o centro de documentação e memória da Entidade;
VI – Secretaria de Mobilização Social, com competência para atuar no desenvolvimento de programas de promoção, mobilização e assistência social, atuando em conjunto com as demais Secretarias.

Capítulo 3 – Do Conselho Fiscal

Art. 19º - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes, escolhidos entre os sócios, eleitos para um mandato igual ao do Conselho Administrativo.

Art. 20º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)Examinar os balancetes e os balanços contábeis apresentados pelo Secretário Geral perante o Conselho Administrativo, e visar os balanços a serem apresentados nas Assembléias Gerais;
b)Opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da entidade;
c)Requisitar documentos, diligências e livros necessários ao bom desempenho de suas funções perante o Presidente do Conselho Administrativo, ou Secretário Geral, os quais deverão atender os pedidos, sob pena de responsabilizações sociais, civis e penais;
d)Convocar a Assembléia Geral, desde que fundamentado em fato econômico-financeiro.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E SUA GERÊNCIA

Art. 21º - O Patrimônio do CEFLURIS é constituído de verbas, bens e equipamentos provindos de convênios, doações, legados e contribuições dos associados, e de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 22º - O CEFLURIS não poderá, sob qualquer pretexto, distribuir bonificações ou dividendos aos seus sócios, aos integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal ou a quaisquer entidades públicas ou privadas.

TÍTULO V
Das disposições Finais e Transitórias

Art. 23º - O CEFLURIS não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por seus associados, nem os associados respondem pelas obrigações da Entidade.

Art. 24º - O CEFLURIS somente poderá ser extinto pela maioria de votos dos sócios efetivos da entidade em Assembléia Geral convocada para tal fim.
Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens sociais serão destinados a entidade afim, registrada no CNSS.

Art. 25º - É vedado o endosso, aval ou fiança da Entidade, bem como a concessão de empréstimos, em qualquer hipótese, inclusive em favor de sócios ou componentes do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal ou Secretaria Geral.

Art. 26º - O exercício social tem início em 1º de janeiro de cada ano, encerrando-se em 31 de dezembro.

Art. 27ª - O Regimento Interno do CEFLURIS será apreciado e votado na mesma Assembléia de apreciação e votação deste estatuto.

Art. 28º - O presente estatuto é modificável no todo ou em parte, em Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim, por maioria simples dos votos presentes.

Art. 29º - Este estatuto revoga o anterior.

Art. 30 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser registrado no prazo de sessenta dias.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Calendário Anual dos Trabalhos Oficiais - CEFLURIS


A doutrina do Santo Daime segue um Calendário Oficial de Trabalhos, que devem ser realizados por todas as igrejas do Brasil e do mundo.
O calendário abaixo é de nossa igreja Sede Céu do Mapiá - AM.
Em nossa região a igreja que realiza todos os trabalhos abaixo relacionados nas respectivas datas é o Céu de Maria, contudo todas as igrejas tem como objetivo a realização do calendário oficial completo.


05/ Janeiro
Dia de Santos Reis e Entrega dos Trabalhos
Hinario O Cruzeiro - Mestre Irineu
Farda Branca

07 / Janeiro
Aniversário Padrinho Alfredo
Hinário O Justiceiro - Padrinho Sebastião
Farda Branca

19 / Janeiro
Dia de São Sebastião
Hinário O Justiceiro (Padrinho Sebastião) + Santa Missa
Farda Branca

18 / março
São José
Hinário O Cruzeirinho - Padrinho Alfredo
Farda Branca

5ª feira
Semana Santa
Hinário dos 4 Companheiros - Germano Guilherme, Antonio Gomes, João Pereira e Maria Damião
Farda Azul

6ª Feira
Semana Santa
Santa Missa
Farda Azul

2º domingo / Maio
Dia das Mães
Hinários da Madrinha Rita, Júlia e Cristina
Farda Branca

12 / Junho
Dia Santo Antonio e Abertura do Festival
Hinário da Maria Brilhante
Farda Branca

23 / Junho
Dia de São João
Hinário O Cruzeiro - Mestre Irineu
Farda Branca

25 / Junho
Aniversário da Madrinha Rita
Hinário O Justiceiro - Padrinho Sebastião
Farda Branca

28 / Junho
Dia de São Pedro
Hinário O Cruzeirinho - Padrinho Alfredo
Farda Branca

6 / Julho
Passagem do Mestre Irineu e Encerramento do Festival
Hinário O Assessor (Tetéu) + Santa Missa
Farda Branca

2º domingo / Agosto
Dias dos Pais
Hinário O Justiceiro - Padrinho Sebastião
Farda Branca

29 / Setembro
Dia de São Miguel
Hinários: Caboclo Guerreiro - Manoel Corrente e Instrução - Lucio Mortimer
Farda Azul

06 / Outubro
Aniversário do Padrinho Sebastião
Hinário O Cruzeiro - Mestre Irineu
Farda Branca

1º / Novembro
Dia de Finados
Hinário dos 4 Companheiros - Germano Guilherme, Antonio Gomes, João Pereira e Maria Damião + Santa Missa
Farda Azul

07 / Dezembro
Dia de Nossa Senhora da Conceição e Abertura do Festival de Final do Ano
Hinário O Cruzeiro - Mestre Irineu
Farda Branca

14 / Dezembro
Aniversário do Mestre Irineu
Hinário O Justiceiro - Padrinho Sebastião
Farda Branca

24 / Dezembro
Nascimento Jesus Cristo - Natal
Hinário O Cruzeiro - Mestre Irineu
Farda Branca

31 / Dezembro
Ano Novo
Hinário O Cruzeirinho Padrinho Alfredo
Farda Branca

Alem destes temos todos os dias 15 e 30 de cada mês as Concentrações e de acordo com o cronograma proposto por cada casa trabalhos de Cura, São Miguel, Estrela, Mesa Branca, Gira, Terreiro e etc.